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Candidato à vaga de Desembargador pelo Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, possui sérios entraves em sua candidatura

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Flávio Costa data sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Maranhão, em 19 de dezembro de 2008, mas seu histórico profissional revela um problema crucial que a OAB/MA teima em não reconhecer, o que poderá ocasionar novos prejuízos ao pleito.   O art. 94 da Constituição Federal determina que os candidatos devem ter uma atividade profissional efetiva de mais de 10 anos para concorrer ao cargo. Entretanto, Flávio Costa ocupou posições de assessoria no Tribunal de Justiça e na Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão de 2012 a 2019, sem voltar aos quadros da OAB, tudo conforme certidão emitida pela própria OAB/MA.   Considerando que Flávio Costa possa ter iniciado sua atividade profissional no dia de sua inscrição na OAB, sua trajetória ainda assim não cumpre o prazo mínimo de mais de 10 anos de atividade profissional necessária para concorrer à vaga. Portanto, a candidatura de Costa ao cargo de Desembargador enfrenta sérios obstáculos, levantando questões importa