Boatos de que empresa do cunhado do prefeito de Dom Pedro, fornece para a prefeitura
Segundo algumas fontes, a empresa do cunhado do prefeito de Dom pedro tem fornecido produtos alimentícios para a prefeitura, sendo que o CNPJ é de uma loja de calçados.
Segundo os boatos e especulações de populares a empresa registrada em nome do cunhado do prefeito de Dom Pedro, conhecido como Rui, e que tem como objeto de comércio principal o varejo de calçados, tem adquirido mercadorias de empresas estadualmente conhecidas e fornecido para a prefeitura municipal de Dom Pedro, cujo o prefeito é seu cunhado Ailton Mota dos Santos (Galego Mota), o que além de imoral, é ilegal.
Segundo o "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
Vejam mais: " O deslinde da
questão passa também pela análise dos princípios da moralidade e da impessoalidade. Por
meio deles, chega-se à conclusão de que a contratação pelo Município de construtora em que
o engenheiro responsável seja filho do Prefeito é irregular. Isso porque a conduta esperada do administrador é que seus atos sejam desvinculados de paixões ou parcialidade, o que
dificilmente se constata quando o ato envolve interesse de parentes ou pessoas com vínculo
afetivo próximo. Como parâmetro, pode-se mencionar a Súmula Vinculante n. 13, do
Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a nomeação de cônjuges, companheiros,
parentes consangüíneos ou afins, até o 3º grau, da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargos comissionados ou funções gratificadas na administração pública direta e
indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas. O referido instrumento
normativo, apesar de cuidar de matéria diversa às licitações e contratos, refletiu bem o
conteúdo dos princípios da moralidade e da impessoalidade ao pressupor que a nomeação de
cônjuges, companheiros ou parentes para o exercício de cargos ou funções gratificadas
implica em favorecimento deles em relação aos demais. A Administração, nesses casos, deixa
de agir de maneira impessoal e passa a atuar de forma a privilegiar os interesses particulares
de seus agentes em detrimento do interesse público. Trata-se de um ônus a que o
administrador, enquanto investido nessa função, deve se submeter. No âmbito do
procedimento licitatório, o caminho não pode ser diferente. O administrador que se depare, no
momento de realização do certame, com empresas que tenham cônjuges, companheiros ou
parentes como sócios diretores, engenheiros responsáveis, etc., deverá desclassificá-las, sob
pena de fulminar os princípios em questão. Isso porque, tendo poder de decidir sobre a
contratação, poderia querer privilegiar aqueles com quem tem laços de parentesco"
Ou seja: Caso esteja acontecendo, ou venha a acontecer o prefeito estará vulneralvelmente sujeito a ser IMPICHADO.
Há também a lamentação de muitos comerciantes locais que forceram direta ou indiretamente para a prefeitura na gestão Galego Mota, e que estão há quase quatro meses sem reeber, o que também pode gerar um processo de improbidade admnistrativa inadimplência.
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